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17/07/13 - Aeroportos de todo o País deverão seguir novas regras de acessibilidade

Aeroportos de todo o País deverão seguir novas regras de acessibilidade

Uma das principais mudanças da nova regra é transferir das companhias aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque desses passageiros

Aeroportos de todo o País deverão obedecer às novas regras de acesso ao transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) lançadas nessa terça-feira (16) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O novo texto modifica o atendimento de pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Uma das principais mudanças da nova regra é transferir das companhias aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque desses passageiros, o que pode ser feito com equipamento de subida ou decida ou por rampa, quando necessários, como é o caso dos passageiros que necessitem de macas ou cadeiras de rodas.

Embora o aeroporto deva prover o equipamento, continua sendo de responsabilidade das companhias aéreas a responsabilidade do embarque e do desembarque, que podem utilizar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou equipamentos próprios.

O objetivo da norma é melhorar a qualidade do atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial, para que possam desfrutar de oportunidades de viagem compatíveis às dos outros cidadãos, superando as barreiras físicas existentes e aperfeiçoando o fluxo de informações entre usuários e os prestadores de serviços.

Os aeroportos têm 180 dias para se adequar à Resolução nº. 280/2013. As multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.

Aplicação da medida em aeroportos

Para que os aeroportos disponham desses equipamentos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) instituiu cronograma que leva em conta o número de passageiros movimentados em cada aeroporto: até dezembro de 2013 para aeroportos que movimentaram mais de dois milhões de passageiros por ano, até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros e até dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam 500 mil passageiros ao ano ou menos.

De acordo com a nova Resolução, não haverá limite de quantidade desses tipos de passageiros por voo. Nos casos de passageiros que não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência, a empresa poderá providenciar acompanhante ou autorizar o acompanhante indicado pelo passageiro, que pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete do Passageiros com Necessidade de Assistência Especial.

Ao passageiro cabe informar às companhias aéreas as assistências especiais necessárias no momento da contratação do serviço de transporte aéreo, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo para casos gerais, e 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante. Nesses casos, o operador deve prover um acompanhante próprio, ou exigir a presença de uma pessoa que tenha mais de 18 anos e possua condições de auxiliar.

Mudanças nas aeronaves

Para ampliar os espaços adequados aos portadores de alguma necessidade especial, a resolução determina que o operador aéreo amplie de 10% para 50% o número de assentos de corredor com braços móveis em aeronaves com 30 assentos ou mais. Esses assentos especiais (com braços móveis) estarão localizados na dianteira e na traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas.

O cão-guia deve ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, de modo a não obstruir o corredor da aeronave, em local adjacente ao de seu dono e sob seu controle, desde que equipado com arreio. O operador aéreo deve transportar, também gratuitamente, até uma peça relativa à ajuda técnica de locomoção do passageiro, como cadeira de rodas, muletas especiais, dentre outros.

Atestado

Quando as companhias solicitarem do passageiro a apresentação de atestado (Medical Information Form), a análise do documento e a comunicação ao passageiro terão que ser feitas em até 48 horas, para que o mesmo tenha tempo hábil para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outro transportador. 

A recusa da prestação do serviço de transporte aéreo ao Pnae deve ser justificada por escrito no prazo de dez dias. Ainda segundo a nova norma da Anac, passageiros Pnae com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos médicos a cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros países do mundo.

Fonte: Correio Lageano